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0818839-68.2024.8.19.0204

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TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Bangu · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo:0818839-68.2024.8.19.0204 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DO CAMPO SÍNDICO: ROSE MARY FERREIRA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SOUZA SANTOS PITUBA MARTINS Pendente a apreciação de Id. 278550841, a parte exequente peticionou em Id. 280303022, informando a quitação do débito e requerendo a extinção do feito. Há instrumento de mandato em Id. 134178822 com poderes específicos para a prática do ato. Pelo exposto, REPUTO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, pelo cumprimento, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Custas remanescentes na forma do art. 90, (sec) 3º, do CPC, deixando de fixar honorários sucumbenciais (em atenção ao Id. 280303022). Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, cumpridas as formalidades legais, à Central de Arquivamento. P. R. I. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular

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