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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0818838-67.2022.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA EXECUTADO: OTAVIO MOACIR BORGES DE CASTRO Considerando a revelia decretada nos autos, intime-se o executado por carta (art. 513, p.2º, inciso I, do CPC), para efetuar o pagamento de forma voluntária do valor apontado no Id. 262116891, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescreve o artigo 523, caput, do CPC. Não efetuado o pagamento, interposto ou não recurso, incidirá multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo patamar, cumprindo ao vencedor apresentar planilha do débito e, recolhendo devidamente as custas, requerer bloqueio eletrônico ou outra medida constritiva. O próprio sucumbente executado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (art. 525 do CPC). Observe a parte vencedora o cabimento de hipoteca judiciária (art. 495 do CPC). Transitada em julgado a presente sentença, o vencedor poderá levá-la a protesto em cartório extrajudicial, na forma do art. 517 do CPC. Requerida certidão para efetivação de protesto extrajudicial, na forma do AVISO TJ 14/2017, publicado no DJERJ de 13/03/2017, e dispensada a execução judicial, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 5 de setembro de 2026. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
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