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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Quarta Câmara de Direito Privado · Decisão (expediente)
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0818826-80.2026.8.10.0000 SUSCITANTE: Juízo de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA SUSCITADO: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, da Comarca da Ilha de São Luís/MA RELATOR: DESEMBARGADOR FLÁVIO VINÍCIUS ARAUJO COSTA DECISÃO Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, em face do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, da Comarca da Ilha de São Luís/MA. Desse modo, em razão da natureza possessória da demanda originária, considerando a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e evitar eventual prejuízo às partes, designo o Juízo Suscitante para apreciar e decidir as medidas urgentes que eventualmente se fizerem necessárias, até o julgamento definitivo deste conflito de competência, na forma do art. 955, do CPC e art. 529, parágrafo único, do RITJMA. Determino, ainda, a intimação do Juízo Suscitado para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações necessárias, nos termos do art. 530, do RITJMA. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, à luz do art. 956, do CPC. Ultimadas as diligências, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR FLÁVIO VINÍCIUS ARAUJO COSTA Relator “Ora Et Labora” (A3)