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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0818825-52.2022.8.19.0205/RJ EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB MG091811) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação relativa à inexistência de saldo na conta bancária da parte executada, defiro à parte exequente o prazo de 10 dias para indicar como pretende prosseguir com relação ao saldo remanescente. Intimem-se.
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