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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0818824-50.2025.8.19.0209/RJ AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626) RÉU: PRISCILA SENA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE NILSON SENA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ183618) DESPACHO/DECISÃO evento 91, DOC1 - No acordo homologado não há nada avençado sobre o depósito realizado pela parte ré, razão pela qual, deve ser-lhe restituído. Contudo, consoante certificado, o depósito foi feito em favor do juízo da 1a. Vara Cível da Barra da Tijuca, não podendo este juízo expedir mandado nestas circunstâncias. Nada a prover nestes autos. Dê-se baixa e arquive-se. RJ, 2 de Setembro de 2026
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