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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0818821-48.2025.8.20.5001 Exequente: RAQUEL DA SILVA SOARES Executado: Município de Natal DESPACHO Vistos etc. Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública. No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, notifique-se o ente demandado, por meio de sua Procuradoria, através do Domicílio Judicial Eletrônico, para realizar em favor da parte exequente, "implantação da promoção da parte autora para a Classe “I", do cargo de Professor Municipal, com os efeitos financeiros de acordo com o que prescreve o art. 20 da LCM nº 58/2004, ou seja, a contar de 01/01/2024", no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa. Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para demais providências cabíveis. Havendo a comprovação da obrigação de fazer, fica a parte exequente intimada, desde já, para requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencial mas não exclusivamente, por meio da Calculadora do TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada no sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)