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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0818794-86.2023.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS CONSTANTINO RÉU: ORTO - SERVICOS DE ESCRITORIO - EIRELI, CIRO DE OLIVEIRA NETO Trata-se de feito distribuído em 2023 e apesar das diversas tentativas até a presente data o réu não foi localizado. Em petição de index 294505445 a parte autora requer a suspensão do feito Indefiro o sobrestamento do feito, diante da incompatibilidade com o rito célere da Lei 9099/95. Ao ajuizar a demanda, o autor tem conhecimento da diferença entre os ritos e as suas consequências jurídicas. Não há obstáculo à desistência da ação e ajuizamento perante a vara cível. Dito isso, intime-se a autora para fornecer o endereço atual da ré, em 05 dias, sob pena de extinção. ADVIRTO à autora que a inércia será interpretada como desistência do feito. Decorridos, certifique e voltem conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de agosto de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular