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TRF5 · Gab VICE-PRESIDÊNCIA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0818793-64.2024.4.05.8300 APELANTE: MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES. APELADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) APELADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) APELADO: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 DECISÃO Os recursos excepcionais interpostos pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (CBTU) versam sobre matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, em representativo de controvérsia vinculado ao Tema 1297 (RE 1479602), cuja questão a ser enfrentada é seguinte: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço. Diante do exposto, determino o sobrestamento dos referidos recursos, bem como dos demais recursos excepcionais eventualmente interpostos nos autos, até o pronunciamento do STF no citado representativo de controvérsia, nos moldes do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, ocasião em que os autos deverão ser conclusos para o confronto de todos os temas discutidos. Intimações e expedientes necessários. Após, remeta-se o processo ao NPA/DREEO. Recife, data da validação. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.19
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