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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0818787-27.2025.8.23.0010
Execução de Título Extrajudicial
Classe Processual:
Exequente(s): BRASIL ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA
Executado(s): VENTURA DEL CARMEN
DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Instituição Financeira, cujo título, na data
da distribuição, possuía valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A parte Exequente foi intimada, por meio de ato ordinatório (EP 48.1), nos termos da Portaria nº
005/2026 da 5ª Vara Cível e da Resolução nº 683/2026 do Eg. CNJ, para que adotasse alternativamente
uma das providências previstas no art. 1º da Resolução nº 683/2026 (EP 48.3).
No EP 51, a parte Exequente alegou que não se enquadraria na categoria de Instituição Financeira.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte Exequente não se enquadra na categoria de
Instituição Financeira, nos termos do art. 17 da Lei nº 4.595/64, razão pela qual, a presente execução não
está sujeita às hipóteses de extinção da execução previstas na Resolução nº 683/2026.
Assim sendo, dou prosseguimento ao feito.
Com relação ao pedido de citação por Edital, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05
(cinco) dias, especifique os sistemas de pesquisas de endereços utilizados nestes autos para localizar a
parte Executada, bem como os endereços nos quais houve tentativa frustrada de citação, devendo indicar
, a fim de comprovar que foram esgotados os meios de
os respectivos eventos processuais (EPs)
localização da parte Executada para a citação.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)
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