2026-09-16 · TJMS
1. Impugnação à justiça gratuita Ante a impugnação apresentada pela autora em réplica, e considerando que, em simples consulta pública na internet, vê-se que o réu é corretor ativo no Creci-SC, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade, juntando documentos hábeis a tanto (últimas duas declarações de imposto de renda, certidão de propriedade de bens, extratos bancários de todas as contas, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses etc), sob pena de indeferimento do benefício. Com a juntada de documentos, intime-se a parte contrária para manifestação em 10 dias. 2. Irregularidades processuais Na análise do feito, possível verificar as seguintes irregularidades: (i) Apesar da procuração de f. 850, a contestação constou como apresentada por MRV Prime, própria autora (f. 837); (ii) A petição de f. 895 nada tem a ver com o feito; (iii) Apesar da manifestação de fls. 887-890, o feito foi convertido em ação de cobrança na decisão de fls. 639-640. Assim, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias.