2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0818775-53.2022.8.19.0002/RJAUTOR: MARIA HELENA AMARO MARTINS ADVOGADO(A): THIELY NASCIMENTO MONTEIRO (OAB RJ233787) RÉU: NITGAS DO BRASIL POSTO DE GAS NATURAL VEICULAR LT ADVOGADO(A): DENISE ALEIXO SALGADO DE ALMEIDA (OAB RJ028967) ADVOGADO(A): DIEGO DINIZ NICOLL (OAB RJ171663) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais em relação à autora, ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida, nos exatos termos e pelo prazo previstos no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.