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0818771-35.2026.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0818771-35.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE LIMA MEDEIROS RÉU: BANCO BRADESCO S/A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Diante da ausência da parte autora à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme ata de ID 304935869, que frustrou o regular andamento do feito, impõe-se a extinção do processo. Verifica-se que, em audiência, o patrono do autor requereu prazo para apresentação de justificativa quanto à sua ausência, o que indefiro. Não se mostra necessária a concessão de prazo posterior para tal finalidade, uma vez que, até a realização da audiência, não foi apresentada qualquer comprovação de justo motivo que justificasse o não comparecimento pessoal da parte autora. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

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