2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0818760-18.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: BENTO CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO¹ Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora, por meio da qual informa ciência acerca do depósito judicial realizado nos autos e requer a expedição de alvarás judiciais para levantamento dos valores depositados. A parte autora requer a expedição de alvará em seu favor, no valor de R$ 3.898,44, correspondente a 70% do valor disponibilizado, mediante chave PIX vinculada ao CPF nº 606.389.183-83. Requer, ainda, a expedição de alvará em favor de sua patrona, Dra. ANA PIERINA CUNHA SOUSA, OAB/PI nº 15.343 e OAB/MA nº 16.495, no valor de R$ 2.506,14, correspondente à soma dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, para crédito em conta de sua titularidade. Considerando o depósito judicial informado e o pedido expresso de levantamento, DEFIRO o pedido. Expeça-se alvará judicial/ordem de transferência em favor da parte autora BENTO CAMPOS, no valor de R$ 3.898,44, acrescido dos rendimentos proporcionais, se houver, mediante transferência via PIX vinculada ao CPF nº 606.389.183-83. Expeça-se, ainda, alvará judicial/ordem de transferência em favor da advogada ANA PIERINA CUNHA SOUSA, OAB/PI nº 15.343 e OAB/MA nº 16.495, no valor de R$ 2.506,14, acrescido dos rendimentos proporcionais, se houver, para crédito na seguinte conta bancária: Banco do Brasil Agência: 1637-3 Conta corrente: 145744-6 Antes da expedição, certifique-se a Secretaria acerca da existência de saldo judicial disponível, da suficiência do depósito e da regularidade dos dados necessários à transferência. Havendo inconsistência nos dados bancários, insuficiência de saldo ou ausência de poderes para receber e dar quitação, intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as determinações, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da obrigação. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à extinção do feito, se cabível. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias (MA), data sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760