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Processo 0818758-40.2026.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRR
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0818758-40.2026.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a), fica a parte interessada INTIMADA a suprir o(s) item(ns) a seguir, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso: ( ) Custas de Distribuição no 1º Grau Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa, sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2). ", selecionando do tipo de procedimento adequado; Custas Judiciais Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto à Subsecretaria de Arrecadação do TJRR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor (3). ( ) Custas de Distribuição de Carta Precatória ", selecionando a opção " "; Custas Judiciais Carta Precatória e Carta de Ordem O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. (X) Indicação de Novo Endereço para Citação/Intimação A parte deverá indicar o novo endereço completo para tentativa de citação/intimação da parte contrária, informando rua, nº, bairro, cidade/estado e cep, considerando que a diligência realizada no endereço da inicial foi infrutífera, conforme certidão do . Oficial de Justiça no EP nº 37 (X) Custas de Diligências do Oficial de Justiça Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4). A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida exclusivamente no site no campo específico " ", Diligências Oficial de Justiça conforme valores abaixo: CITAÇÃO (URBANA) Total = R$ 67,86 ( ) Custas de Consultas de endereço (por pessoa/por sistema) Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas decorrentes das consultas de endereço por pessoa e por sistema (5). ( ) Custas de Citação/Intimação por via postal (AR/SEDEX) Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas decorrentes da expedição de citação/intimação por via postal (AR/SEDEX) (6). ( ) Taxa para Impressão de Documentos (Contrafé) Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (7). ( ) Indicação do Fiel Depositário A parte deverá indicar a qualificação completa da pessoa que irá atuar como eventual fiel depositário do bem, informando nome completo, CPF, telefone e endereço, a fim de possibilitar a expedição do competente mandado. ( ) Taxa para Publicação de Edital Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (8). ( ) Custas de Desarquivamento Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao serviço de desarquivamento dos autos (9). Não sendo comprovado o recolhimento devido dentro do prazo estabelecido, o processo será rearquivado sem apreciação do pedido formulado pela parte. Boa Vista/RR, 15/9/2026. Amanda Oliveira Souza Servidor(a) Judiciário(a) Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS. 1: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais Nos casos de recolhimento indevido, a restituição de valores deverá observar o procedimento previsto no Provimento TJRR/CGJ nº OBS. 2: 17/2026, de 16 de julho de 2026, publicado no DJE nº 8134 de 20/07/2026. (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 138 do Provimento n.º 020/2025 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/8026; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução TP/TJRR n.º 013/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017). Disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2435; (4) Nos termos da Lei Estadual n.º 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta n.º 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010). Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view; (5) Nos termos da Lei Estadual n.º 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf; (6) Nos termos da Lei Estadual n.º 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf; (7) Artigo 120, §4º do Provimento nº. 20/2025 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/8026; (8) Nos termos da Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf; (9) Nos termos da Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf. ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa R$ 67,86 II) Diligências de verificação: R$ 67,86 R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 R$ 33,93 IV) Notificação ou verificação R$ 67,86 R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 R$ 33,93 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 33,93 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 R$ 33,93 VIII) Outras diligências não especificadas R$ 67,86 Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE

2026-08-26 · TJRR

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Processo: 0818758-40.2026.8.23.0010 Parte: GUANAIR DA SILVA Mapa: https://plus.codes/67JXR7CG+CF (2°49'15.72"N 60°43'25.93"W) Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 19/08/2026 às 10h04, procedi à apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, conforme descrito na petição inicial. Não foi possível citar o Sr. Guanair da Silva, devido o veículo ter sido apreendido com terceiros. Diligenciei ao endereço indicado no mandado, mas não localizei o número 1845, colhendo informações com os moradores não obtive êxito. AUTO DE APREENSÃO Em cumprimento à respeitável ordem judicial expedida nestes autos, diligenciei e, após as formalidades legais procedi à apreensão do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo: Um veículo marca Volkswagen, modelo Tera HIGH 1.0 TSI AT6 06 4P completo, placa NUL4D14, ano/modelo 2025/2026, chassi n.º 9BWBH6DF4TT303178, cor preta, nas seguintes condições; vidros inteiros, pequenos risco e amassado nas portas traseiras, faróis e lanternas em bom estado, retrovisores em bom estado, com tapetes, bancos e revestimentos em bom estado, pneus marca GOODYEAR 205/55R17 em bom estado. Com chave de ignição, aros de liga leve, estepe emergencial em bom estado, macaco, chave de roda, aparelho sonoro original (funcionando), bateria marca original, odômetro marcando 6.497 km percorridos e combustível marcando abaixo de 1/4 de tanque. Sem documentos do veículo e sem triângulo. Com funcionamento elétrico e mecânico. 1. Em seguida, nomeei fiel depositário(a) o(a) Sr. Francisco Carlos dos Santos, CPF 054.477.982-72, (95) 99133-3299, inloco@hotmail.com.br, RG 844150 SSP/PI, representante do autor, que se comprometeu a zelar pelo(s) bem(ns) supracitados(s) e não desfazer-se do(s) mesmo(s) sem ordem judicial expressa, sob as penas da lei. FRANCISCO ALENCAR MOREIRA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 24/08/2026 10:13:53 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1

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