2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0818758-40.2026.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a), fica a parte interessada INTIMADA a suprir o(s) item(ns) a seguir, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso: ( ) Custas de Distribuição no 1º Grau Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa, sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2). ", selecionando do tipo de procedimento adequado; Custas Judiciais Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto à Subsecretaria de Arrecadação do TJRR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor (3). ( ) Custas de Distribuição de Carta Precatória ", selecionando a opção " "; Custas Judiciais Carta Precatória e Carta de Ordem O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. (X) Indicação de Novo Endereço para Citação/Intimação A parte deverá indicar o novo endereço completo para tentativa de citação/intimação da parte contrária, informando rua, nº, bairro, cidade/estado e cep, considerando que a diligência realizada no endereço da inicial foi infrutífera, conforme certidão do . Oficial de Justiça no EP nº 37 (X) Custas de Diligências do Oficial de Justiça Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4). A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida exclusivamente no site no campo específico " ", Diligências Oficial de Justiça conforme valores abaixo: CITAÇÃO (URBANA) Total = R$ 67,86 ( ) Custas de Consultas de endereço (por pessoa/por sistema) Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas decorrentes das consultas de endereço por pessoa e por sistema (5). ( ) Custas de Citação/Intimação por via postal (AR/SEDEX) Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas decorrentes da expedição de citação/intimação por via postal (AR/SEDEX) (6). ( ) Taxa para Impressão de Documentos (Contrafé) Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (7). ( ) Indicação do Fiel Depositário A parte deverá indicar a qualificação completa da pessoa que irá atuar como eventual fiel depositário do bem, informando nome completo, CPF, telefone e endereço, a fim de possibilitar a expedição do competente mandado. ( ) Taxa para Publicação de Edital Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (8). ( ) Custas de Desarquivamento Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao serviço de desarquivamento dos autos (9). Não sendo comprovado o recolhimento devido dentro do prazo estabelecido, o processo será rearquivado sem apreciação do pedido formulado pela parte. Boa Vista/RR, 15/9/2026. Amanda Oliveira Souza Servidor(a) Judiciário(a) Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS. 1: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais Nos casos de recolhimento indevido, a restituição de valores deverá observar o procedimento previsto no Provimento TJRR/CGJ nº OBS. 2: 17/2026, de 16 de julho de 2026, publicado no DJE nº 8134 de 20/07/2026. (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 138 do Provimento n.º 020/2025 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/8026; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução TP/TJRR n.º 013/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017). Disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2435; (4) Nos termos da Lei Estadual n.º 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta n.º 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010). Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view; (5) Nos termos da Lei Estadual n.º 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf; (6) Nos termos da Lei Estadual n.º 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf; (7) Artigo 120, §4º do Provimento nº. 20/2025 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/8026; (8) Nos termos da Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf; (9) Nos termos da Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf. ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa R$ 67,86 II) Diligências de verificação: R$ 67,86 R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 R$ 33,93 IV) Notificação ou verificação R$ 67,86 R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 R$ 33,93 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 33,93 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 R$ 33,93 VIII) Outras diligências não especificadas R$ 67,86 Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE