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0818753-46.2023.8.14.0051

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 /2jecivelsantarem@tjpa.jus.br Processo nº: 0818753-46.2023.8.14.0051 REQUERENTE: JOCIVAN ANTONIO PEDROSO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: DIEGO ANTONIO BARBOSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) do reclamado: FLAVIO IGEL SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Autos em fase de cumprimento de sentença, em que a parte requerida/executada procedeu à quitação total do débito. Constato a existência de depósito referente à condenação e que a parte autora manifestou concordância com o montante depositado e requereu a expedição de alvará. Verifica-se, contudo, a ocorrência de erro material na digitação do valor do depósito na decisão anterior. Assim, com fulcro no art. 494, I, do Código de Processo Civil, CORRIJO DE OFÍCIO o dispositivo para que passe a constar da seguinte forma: Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia depositada de R$ 16.552,42, devidamente corrigida, em favor da parte autora ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe. MANTENHO OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém-PA, data da assinatura eletrônica. VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém, conforme Portaria n. 3475/2026-GP, de 13 de agosto de 2026

  2. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM AV. MARECHAL RONDON, Nº 3135, ENTRE TRAV. FREI AMBRÓSIO E TRAV. ANTÔNIO CARVALHO, CEP: 68.040-328 CONTATOS: TELEFONE (93)3522-3678. EMAIL: : 2JECIVELSANTAREM@TJPA.JUS.BR Processo 0818753-46.2023.8.14.0051 REQUERENTE: JOCIVAN ANTONIO PEDROSO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: DIEGO ANTONIO BARBOSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) do reclamado: FLAVIO IGEL CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Secretaria da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei... CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que, na presente data, não expedi o Alvará em nome da Sociedade de Advogados, conforme requerido em Petição (id ), em virtude da Procuração anexa aos autos não indicar a sociedade a qual os procuradores fazem parte, em conformidade ao determinado no Art. 15, §3º, da Lei 8.906/94, razão pela qual, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XX do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte exequente, por meio de seu(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, Procuração outorgando poderes aos advogados sócios e à Sociedade de Advogados a qual façam parte, bem como, o Ato Constitutivo da Sociedade, nos termo do Art. 15, §1º, da Lei 8.906/94. Santarém, 31 de agosto de 2026. Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém

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