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TJRJ · Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Maricá · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Maricá , 0, S/Nº 1º ANDAR, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0818746-42.2024.8.19.0031 Classe:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Considerando o parecer favorável do i. e d. Rep. do MP, HOMOLOGO o acordo constante no indexador 262558529 e, em consequência, fica suspensa a execução, com fundamento no artigo 922 do CPC. Em não havendo requerimento das partes, remetam-se os autos ao arquivo até o cumprimento da obrigação, quando será extinta a execução ou notícia de inadimplemento, oportunidade em que o feito retomará seu curso. RECOLHA-SE EVENTUAL MANDADO DE PRISÃO, SE FOR O CASO. Ciência ao MP e às partes através de seus patronos/defensor. P.R.I. MARICÁ, 08 de setembro de 2026. RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz Titular
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