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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº: 0818718-40.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: CARLOS GILBERTO OLIVEIRA BARRETO AGRAVADO: JOAO PEDRO OLINDA DOS SANTOS RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DESPACHO Vistos, etc. Reservo-me a apreciar o pedido de tutela recursalm após intimação da parte contrária, porquanto entendo prudente ouvir a agravada e aguardar o parecer ministerial antes de qualquer deliberação. Assim, em apreço aos princípios do contraditório e ampla defesa, determino: 1. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, exercer o contraditório (art. 1.019, II, CPC/20151), caso queira; 2. Vista dos autos ao Ministério Público (art. 1.019, III2 c/c 1783 do CPC/2015); 3. Ultimadas todas as providências ao norte/Após, conclusos; 4. Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, em conformidade com o art. 3º e parágrafo único do art.4º da Portaria nº 3.731/2015 - GP. Belém, data da assinatura eletrônica. LUANA DE NAZARETH A.H. SANTALICES Desembargadora Relatora