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TJRN · 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
c Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0818717-56.2025.8.20.5001 Parte exequente: LUIZ MATIAS DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: GIZA FERNANDES XAVIER - RN7238, THIAGO TAVARES DE ARAUJO - RN0012618 Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando que o valor do crédito exequendo ultrapassa o montante de 20 (vinte) salários-mínimos (R$ 32.420,00) na data da confecção da planilha, porém em muito se aproxima daquele parâmetro, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se deseja renunciar ao excedente ou prosseguir na execução no estado em que se encontra. Escoado o prazo, à conclusão para despacho de cumprimento de sentença. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito
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