Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara Bancária
Rejeito de plano a alegação de iliquidez da sentença pois, nos termos do art. 509, § 2º do CPC, dispensa-se a liquidação quando o montante devido puder ser apurado por simples cálculos matemático, hipótese verificadas nos autos. De igual modo, dispõe o parágrafo único do artigo 786 do CPC que a necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título. Ainda, à luz da Súmula 344 do STJ, é assente que a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada. Desta forma, a despeito de a condenação não ter fixado valor líquido, verifica-se não se tratar de hipótese cuja liquidação por arbitramento seja necessária. Quanto à alegação de excesso de execução e diante da divergência de valores apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, a fim de que informe a possibilidade de realização de cálculo no presente feito. Em caso positivo e com a juntada dos cálculos, vistas às partes por 15 (quinze) dias, para ciência e manifestação. Às providências.