Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0818710-08.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA LUIZA DO NASCIMENTO DA SILVA RÉU: COMUTO SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA., BRASIL BY BUS VIAGENS LTDA - EPP Recebo os embargos porque tempestivos. No mérito, assiste razão ao embargante. Isto porque ao se analisar o documento do index 280090094, reproduzido com maior nitidez na resposta da ré, se percebe que o bilhete foi adquirido na plataforma BLA BLA CAR, e não da ré. Veja que referida empresa não faz parte do mesmo conglomerado da demandada, ao contrário, são, em verdade, concorrentes. Portanto, há prova nos autos de que a embargante não participou do problema narrado na inicial. Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em face daBRASIL BY BUS VIAGENS LTDA - EPP. No mais, mantenho a sentença como lançada. PI NOVA IGUAÇU, 10 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto