Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0818709-92.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA LEITE DELDUQUE SANTANA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, IQ360 SERVICOS DE INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA. Vistos etc. Indefere-se orequerimento deaudiência por videoconferência, umavez queos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 apontam para a necessidade de contato pessoal e presencial das partes, facilitando a conciliação e a solução consensual dos conflitos. A realização de audiências por videoconferência se mostrou demorada e ineficiente para estabelecer a interação simples e célere entre os personagens do processo. Ademais,a pautado juízoé instrumento de organização do serviço judiciário e garantia do atendimento à demanda e bom andamento dos processos e não de conveniência das partes, tendo-se observado odisposto no artigo 3º da Resolução nº 354 do CNJ,artigo3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, Recomendação COJES nº 01/2023 e Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ / COJES nº. 4/2023. Pelo exposto, aguarde-se a audiência já designada que será realizada presencialmente nas dependências deste Juízo. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto