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0818686-95.2023.8.19.0066

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0818686-95.2023.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSTINO MANOEL DE MORAES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a renúncia ao mandato apresentada pelo patrono da parte ré (Id. 211992749.)e não havendo nos autos a constituição de novo advogado, verifica-se a necessidade de suspensão do processo. Dispõe o art. 76 do Código de Processo Civil: "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício." De igual modo, o art. 313, I, do CPC, estabelece a suspensão do processo quando a parte ficar sem advogado nos autos. Assim, SUSPENDO O PROCESSO, na forma do art. 76 e do inciso I do art. 313, ambos do CPC, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo da suspensão, constitua novo patrono, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia, nos termos do inciso II do (sec) 1º do art. 76 do Código de Processo Civil. VOLTA REDONDA, 27 de agosto de 2026. CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular

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