2026-09-16 · TJRJ
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0818683-52.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] EXEQUENTE: JAIRO FIRMINO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAIRO FIRMINO SILVA EXECUTADO: AUTO MAIS COMERCIO E LOCACAO EIRELI D E C I S Ã O Verifico que a sentença de id. 248756048 extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC. Contra essa decisão, a parte autora opôs embargos de declaração de id. 251358254, rejeitados pela decisão de id. 284279774. Após, o autor interpõe apelação já certificada como tempestiva pela serventia com a abertura de vista ao apelado em contrarrazões (id. 290044975). Ocorre que, aplicando-se por analogia o artigo 331, caput e (sec)1º do CPC, a abertura de vista em contrarrazões pressupõe a citação, o que não ocorreu nestes autos, de modo que o andamento certificado carece de amparo processual. Assim, mantida a sentença de id. 248756048, reconsidero o andamento anterior e determino acitaçãoda parte executada, na qualidade de apelada, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, (sec)1º, do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. P.I BELFORD ROXO, 9 de setembro de 2026. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular