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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 10º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0818679-96.2026.8.19.0002 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LUCAS DOS SANTOS SILVA 1) Indexes 300598777 e 301808576 - As razões trazidas pela defesa do réuLUCAS DOS SANTOS SILVAnão foram suficientes para afastar in totum a acusação que pesa contra o mesmo, sendo certo ainda que foram obedecidos os requisitos previstos no artigo 41 do CPP. Assim, RATIFICO o recebimento da Denúncia. 2) Designo o dia 10/12/2026, às 13:45 horas para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, na sala de Audiências deste Juízo. Intime-se o réu. Requisitem-se/intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes para comparecerem a referida Audiência. Dê-se ciência ao MP e a Defesa. 3) Ao Ministério Público sobre o pleito de liberação do veículo apreendido (indexes 300598777 e 301808576). NITERÓI, 20 de agosto de 2026. ERICA BUENO SALGADO Juiz Substituto