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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0818663-16.2024.8.19.0002/RJ REQUERENTE: DANIEL DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): EDUARDO CID DE SENRA LOPES E CAMPOS DO AMARAL (OAB RJ161713) REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR. LTDA ADVOGADO(A): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Considerando o cerificado pelo cartório (ev.63) e observando-se que a parte ré ainda não foi intimada para o cumprimento voluntário da sentença, deverá a parte autora regularizar a planilha apresentada. Após, voltem conclusos.
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