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0818654-04.2014.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 15ª Vara Cível

    Defiro os pedidos formulados às f. 408/412. Suspendo o processo na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de um ano. Decorrido esse prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo geral, ficando o exequente desde já ciente de que terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§ 4º do aludido artigo). Defiro o pedido de expedição de certidão para os fins previstos no artigo 782, § 3º, CPC. Expeça-se o necessário. Expeça-se, ainda, a certidão necessária, a fim que a parte exequente possa levar a protesto o débito objeto destes autos, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.

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