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0818653-08.2025.8.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 0818653-08.2025.8.19.0011/RJ RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSISTENCIA E PESQUISA ADVOGADO(A): MARCELO PASQUALE DA SILVEIRA PAURA (OAB RJ085976) ATO ORDINATÓRIO Diante do teor da petição evento 44, PET1, intimo o réu IBAP para dar cumprimento à parte final do item 3.2 da decisão evento 27, DESPADEC1 a saber: 3.2 - Realizado o exame, deverá a parte autora comprovar a posse do resultado nos autos, prazo em que o réu IBAP será intimado para designar nova data de consulta especializada no prazo de 05 (cinco) dias;

  2. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0818653-08.2025.8.19.0011/RJ RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSISTENCIA E PESQUISA ADVOGADO(A): MARCELO PASQUALE DA SILVEIRA PAURA (OAB RJ085976) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante dos esclarecimentos prestados no evento 16 e dos documentos médicos acostados, que demonstram ser o IBAP – INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSISTÊNCIA E PESQUISA (CNPJ 27.774.561/0001-02) a entidade que efetivamente prestou os serviços de saúde à parte autora, acolho o pedido de emenda ao polo passivo formulado no evento 19. 1.1 - Ao cartório para que proceda à imediata retificação no D.R.A., fazendo constar a referida pessoa jurídica como ré na presente demanda, em substituição à associação originariamente indicada. 2 - Considerando o comparecimento espontâneo da ré ora incluída e para assegurar as garantias do contraditório e da ampla defesa, dou-a por citada nesta data, fixando o prazo legal de 15 (quinze) dias para a apresentação de contestação formal, a contar da publicação deste ato. Afasto, por ora, a aplicação de multa cominatória. 3 - Para viabilizar o cumprimento efetivo da tutela de urgência de forma cronológica e evitar deslocamentos inócuos da parte autora (idosa e com grave limitação visual), determino: 3.1 - Expeça-se Ofício de Urgência à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, instruído com a requisição médica do evento 23.7, para que promova o agendamento e a realização do exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT) em favor da autora, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência e adoçõ de demais medidas coercitivas. 3.2 - Realizado o exame, deverá a parte autora comprovar a posse do resultado nos autos, prazo em que o réu IBAP será intimado para designar nova data de consulta especializada no prazo de 05 (cinco) dias; 3.3 - Com a data da consulta informada pelo IBAP, intime-se o réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do ato, forneça e custeie o transporte sanitário de ida e volta da autora de sua residência até a unidade de Niterói/RJ, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais). 4 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 4.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 4.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 5 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.

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