Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0818653-08.2025.8.19.0011/RJ
RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSISTENCIA E PESQUISA
ADVOGADO(A): MARCELO PASQUALE DA SILVEIRA PAURA (OAB RJ085976)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do teor da petição evento 44, PET1, intimo o réu IBAP para dar cumprimento à parte final do item 3.2 da decisão evento 27, DESPADEC1 a saber:
3.2 - Realizado o exame, deverá a parte autora comprovar a posse do resultado nos autos, prazo em que o réu IBAP será intimado para designar nova data de consulta especializada no prazo de 05 (cinco) dias;
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0818653-08.2025.8.19.0011/RJ
RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSISTENCIA E PESQUISA
ADVOGADO(A): MARCELO PASQUALE DA SILVEIRA PAURA (OAB RJ085976)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Diante dos esclarecimentos prestados no evento 16 e dos documentos médicos acostados, que demonstram ser o IBAP – INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSISTÊNCIA E PESQUISA (CNPJ 27.774.561/0001-02) a entidade que efetivamente prestou os serviços de saúde à parte autora, acolho o pedido de emenda ao polo passivo formulado no evento 19.
1.1 - Ao cartório para que proceda à imediata retificação no D.R.A., fazendo constar a referida pessoa jurídica como ré na presente demanda, em substituição à associação originariamente indicada.
2 - Considerando o comparecimento espontâneo da ré ora incluída e para assegurar as garantias do contraditório e da ampla defesa, dou-a por citada nesta data, fixando o prazo legal de 15 (quinze) dias para a apresentação de contestação formal, a contar da publicação deste ato. Afasto, por ora, a aplicação de multa cominatória.
3 - Para viabilizar o cumprimento efetivo da tutela de urgência de forma cronológica e evitar deslocamentos inócuos da parte autora (idosa e com grave limitação visual), determino:
3.1 - Expeça-se Ofício de Urgência à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, instruído com a requisição médica do evento 23.7, para que promova o agendamento e a realização do exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT) em favor da autora, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência e adoçõ de demais medidas coercitivas.
3.2 - Realizado o exame, deverá a parte autora comprovar a posse do resultado nos autos, prazo em que o réu IBAP será intimado para designar nova data de consulta especializada no prazo de 05 (cinco) dias;
3.3 - Com a data da consulta informada pelo IBAP, intime-se o réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do ato, forneça e custeie o transporte sanitário de ida e volta da autora de sua residência até a unidade de Niterói/RJ, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
4 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide.
4.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento.
4.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
5 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.