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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0818652-23.2024.8.19.0087/RJ REQUERENTE: SUELI DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA (OAB RJ170438) REQUERIDO: BANCO PAN S A ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533) DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito efetuado no evento evento 52, bem como a quitação outorgada pelo exequente, tenho como satisfeita a obrigação. Expeça-se mandado de pagamento da quantia em favor do autor e/ou seu patrono, caso poderes lhe tenham sido outorgados. Após, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
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