Publicações do processo

Processo 0818648-55.2026.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 119, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0818648-55.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUELLA BATISTA DE MENEZES RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Dispensadoo relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, decido. Trata-se de ação em que a parte autoranão informa na petição inicialo endereço do(s) réu(s).Assim, incabível o processamento através do juizado especial. Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel. Min. Eros Grau).No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunalde Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti) O endereço das partes é um dos requisitos para instauração do processo, na apresentação do pedido, conforme estabelecido pelo art. 14, da Lei 9.099/95, não sendo cabível a realização depesquisas pelo juízo, a teor do enunciado divulgado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, ou a citação por edital, conformeart. 18, (sec) 2º, da Lei nº. 9.099/95. Diante doexposto, julgoextinto o processo,semresolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Semcustas esemhonorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95). Retire-se o feito de pauta. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular

2026-09-15 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 119, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0818648-55.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUELLA BATISTA DE MENEZES RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos. No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas. Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada. Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ