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0818630-55.2022.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0818630-55.2022.8.19.0209/RJ AUTOR: YASMIN PEREIRA VARELLA ADVOGADO(A): SIBELE SENA CAMPELO (OAB RJ065112) ADVOGADO(A): LETICIA DE CAMPOS CARVALHO (OAB RJ222866) RÉU: APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(A): ANA PAULA GONCALVES CLARO (OAB RJ060863) DESPACHO/DECISÃO VISTOS ETC Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que, em se tratando de relação de consumo, a instituição de ensino é responsável por atos de seus prepostos, possuindo pertinência subjetiva para a demanda. Ademais, também não merece prosperar a alegação de litisconsórcio necessário, considerando se tratar de faculdade do consumidor demandar diretamente a referida instituição. Também não merece prosperar a alegação de litispendência eis que não há identidade do pedido do processo 0819627- 38.2022.8.19.0209, rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais e declaração de inexistência de débitos, com relação a este processo Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições para o exercício regular do poder de ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo. Fixo como ponto controvertido a existência dos fatos narrados na inicial e a responsabilidade pelo evento. Defiro a produção de prova documental no prazo de 10 dias, deferindo, ainda, a prova emprestada nos moldes requeridos pelo Ministério Público, e testemunhal. Venha o rol de testemunhas em 05 dias. Indefiro o pedido de depoimento da vítima, a fim de evitar revitimização e reinterrogatório sobre evento claramente traumático, sendo que a prova emprestada supre plenamente a finalidade que se pretende com sua oitiva. Atenda-se o MP, para expedição de ofício, in verbis: "ofício à DEAM Jacarepaguá, a fim de que informe o atual andamento do inquérito policial, especialmente se houve distribuição perante o Poder Judicário e o número do processo, encaminhando, ainda, cópia integral do referido IP". Após o decurso do prazo, voltem conclusos para designação de AIJ. Intimem-se. Dê-se ciência.

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