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0818618-73.2025.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 16ª Vara Cível

    I. À serventia para retificação da classe processual para "Produção Antecipada de Provas". II. Com base nos documentos carreados com a inicial e na natureza da causa, defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. II. Trata-se de pedido de produção antecipada de provas, no qual a parte requerente pretende a exibição de documentos para fins de tomar prévio conhecimento dos fatos, justificando ou evitando o ajuizado de ação ou então viabilizando eventual autocomposição, nos termos do inciso III, do artigo 381, do Código de Processo Civil. Assim, conforme disposto no artigo 381, inciso III do Código de Processo Civil, recebo a inicial da presente demanda e determino a citação da parte requerida, nos termos do artigo 382, § 1º do Código de Processo Civil para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, apresentar o documento pretendido e/ou oferecer defesa (a defesa está limitada a alguma situação jurídica que impeça a produção da prova, sendo absolutamente proibido querer discutir o fato objeto de uma eventual ação futura). Desde logo, destaco que a parte requerida poderá requerer a produção de qualquer prova neste procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato probando, salvo se sua produção conjunta acarretar excessiva demora, consoante disposto no § 3º, do artigo 382, do CPC. III. Com o cumprimento do determinado no item acima, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se se resta satisfeita a pretensão. IV. Caso a parte requerida afirme que não possui o documento, abra-se vista à parte requerente para que, em 05 (cinco) dias, na forma do artigo 398, parágrafo único, prove por meio idôneo que a declaração não corresponde à verdade. V. Às providências e intimações necessárias.

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