Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0818613-62.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUI FARIA RIBEIRO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. INDEFIRO a produção da prova testemunhal, eis que desnecessária ao julgamento da lide. À parte autora sobre os novos documentos apresentados com a petição de id. 303628461. Após, retornem conclusos para sentença. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de setembro de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular