2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0818601-89.2026.8.20.5106 AUTOR: MARIA LUCIA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) AUTOR: RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO (RNRN011195A), LUCAS FERNANDES BARBOSA (RN023441) REU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (BA029442) DECISÃO Tendo em vista a comunicação da interposição do Agravo de Instrumento nº 0820454-28.2026.8.20.0000 pela parte autora contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, este Juízo consultou o sistema PJe e constatou que o Desembargador Relator Cornélio Alves indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Ante a ausência de suspensividade, permanece hígida e plenamente exigível a determinação contida no despacho anterior, devendo a parte autora fazer e comprovar o depósito judicial do valor correspondente às custas processuais no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido o prazo, havendo comprovação do recolhimento, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito