Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · Divisão de Precatórios
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0818575-38.2025.8.20.9500 (16963/2025) REQUERENTE: M. F. D. C. A. Advogado(s): PAULO MOISES DE CASTRO ALVES REQUERIDO: M. D. E. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de precatório requisitado em favor de M. F. D. C. A., devidamente qualificado. O credor apresentou pedido de prioridade por motivo de doença, acompanhado de atestado/laudo médico. É o que importa relatar. Os laudos apresentados demonstram ser o requerente portador de moléstia grave, nos termos da Resolução nº 303/2019 – CNJ. Desta forma, com fulcro no art. 19 da Resolução nº 17/2021 – TJRN, defiro o pedido de prioridade, por doença, em favor de M. F. D. C. A.. À Subseção de Assessoria Jurídica para as providências cabíveis e devidas alterações no SIGPRE. Publique-se no DJEN. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios