Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0818574-98.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA CORREA BLANCO RÉU: PORTO SEGURO BANK S.A. Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte. No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora. Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, ATÉ A AUDIÊNCIA, sob pena de extinção, sendo desnecessária nova conclusão EM CASO DECUMPRIMENTO ANTES DA AUDIÊNCIA, considerando que todas as questões em sede de JEC devem ser decididas na sentença. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular