Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRR · 1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone:
(95)3198-4766 - E-mail: 1fazenda@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0818567-92.2026.8.23.0010
Decisão
O Estado de Roraima suscita possível litispendência e requer que a
Secretaria realize pesquisa nos sistemas disponíveis, a fim de verificar a eventual
existência de outro cumprimento individual promovido pela mesma parte
exequente e fundado no mesmo título coletivo.
O pedido não merece acolhimento.
Nos termos do art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil, a
litispendência pressupõe a reprodução de ação anteriormente ajuizada e ainda em
curso, exigindo-se identidade entre partes, causa de pedir e pedido. Embora se
trate de matéria cognoscível de ofício, sua arguição deve estar amparada em
elementos concretos que permitam identificar o processo supostamente repetido e
realizar o necessário cotejo entre as demandas.
No caso, o Estado não indicou qualquer processo específico que pudesse
caracterizar a duplicidade, limitando-se a formular suspeita genérica, fundada na
afirmação de que situações semelhantes teriam sido encontradas fortuitamente em
outros cumprimentos individuais.
A mera possibilidade abstrata de existência de demanda idêntica não
configura litispendência nem justifica transferir à Secretaria a incumbência de
realizar investigação destinada a suprir a ausência de elementos mínimos da
alegação defensiva. Incumbia ao executado, ao suscitar a matéria, indicar
concretamente a ação supostamente repetida e demonstrar a presença da tríplice
identidade, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Além disso, a duplicidade somente poderia ser reconhecida se comprovada
a existência de outro cumprimento promovido pelo mesmo beneficiário, referente
ao mesmo período e às mesmas parcelas, circunstância não demonstrada nos
autos.
Diante do exposto, rejeito a alegação de litispendência e indefiro o pedido
de expedição de certidão genérica pela Secretaria, sem prejuízo de nova
apreciação caso o Estado apresente elementos concretos que indiquem a existência
de demanda efetivamente idêntica.
Prossiga-se regularmente com o cumprimento de sentença.
Int. Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca
Magistrado
Intimação
TJRR · 1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone:
(95)3198-4766 - E-mail: 1fazenda@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0818567-92.2026.8.23.0010
Despacho
Antes de qualquer providência, intime-se a exequente para que, no prazo de
5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição apresentada pelo ente público no ep.
30.1.
Por fim, venham os autos conclusos para decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca
Magistrado
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