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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0818509-22.2025.8.19.0209/RJAUTOR: VIRGINIA MARIA SOARES DE CERQUEIRA
ADVOGADO(A): DESIREE PEREIRA ALVES MATHEUS (OAB RJ102563)
RÉU: CONCESSIONARIA RIO PAX S A
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS F. RODRIGUES (OAB SP128341)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para (i) que a ré se abstenha de realizar a indevida inclusão do nome da autora nos órgãos restritivos de crédito; (ii) condenar a parte ré ao ressarcimento do valor de R$ 2.260,60 (dois mil e duzentos e sessenta reais e sessenta centavos), de forma simples, corrigido monetariamente a partir do desembolso e juros legais a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, vedada a compensação. Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, conforme Provimento CGJ 20/2013. P.R.I