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0818501-78.2025.8.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0818501-78.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE CRISTINA DA SILVA BEZERRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.Intime-se a parte ré, para no prazo de 05 dias, comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, restabelecer o abastecimento dofornecimentode água no imóvel objeto da lide, sob pena de multa diária que ora majoro para R$ 200,00, até o limite de R$ 4.000,00. Intime-se a requerida com urgência. 2.A parte ré deverá apresentar, no mesmo prazo, prova documental idônea do efetivo cumprimento da obrigação, não sendo suficiente a mera alegação genérica de regularização do serviço, devendo juntar aos autos documento técnico, ordem de serviço, relatório de atendimento ou outro elemento apto a demonstrar o efetivo restabelecimento do abastecimento de água; 3.Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada conforme ID. 302332444, intimando-se o credor para levantamento, no prazo de 05 dias. SÃO GONÇALO, 3 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0818501-78.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE CRISTINA DA SILVA BEZERRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.Intime-se a parte ré, para no prazo de 05 dias, comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, restabelecer o abastecimento dofornecimentode água no imóvel objeto da lide, sob pena de multa diária que ora majoro para R$ 200,00, até o limite de R$ 4.000,00. Intime-se a requerida com urgência. 2.A parte ré deverá apresentar, no mesmo prazo, prova documental idônea do efetivo cumprimento da obrigação, não sendo suficiente a mera alegação genérica de regularização do serviço, devendo juntar aos autos documento técnico, ordem de serviço, relatório de atendimento ou outro elemento apto a demonstrar o efetivo restabelecimento do abastecimento de água; 3.Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada conforme ID. 302332444, intimando-se o credor para levantamento, no prazo de 05 dias. SÃO GONÇALO, 3 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular

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