Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Central de Avaliação e Arrematação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº 0818481-85.2017.8.20.5001 Exequente: SERGIO MORENO PEREGRINO DE SOUZA Advogado: ÉLIO FÉLIX FERNANDES LOPES Executado: Empresa Paiva & Gomes Ltda Advogado: THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO, LUNA ARAUJO DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUNA ARAUJO DE CARVALHO D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução com bem alienado de forma regular neste juízo, pelo valor de R$ 70.060,00 (setenta mil e sessenta reais), nas condições contidas no Termo de Alienação de id 197934884. Não havendo mais objeção ao andamento do feito, expeça-se Carta de Alienação particular. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal, 9 de setembro de 2026 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº 0818481-85.2017.8.20.5001 Exequente: SERGIO MORENO PEREGRINO DE SOUZA Advogado: ÉLIO FÉLIX FERNANDES LOPES Executado: Empresa Paiva & Gomes Ltda Advogado: THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO, LUNA ARAUJO DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUNA ARAUJO DE CARVALHO D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução com bem alienado de forma regular neste juízo, pelo valor de R$ 70.060,00 (setenta mil e sessenta reais), nas condições contidas no Termo de Alienação de id 197934884. Não havendo mais objeção ao andamento do feito, expeça-se Carta de Alienação particular. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal, 9 de setembro de 2026 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)