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0818477-22.2026.8.19.0002

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0818477-22.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARBOSA MESSIAS, FERNANDA BARBOSA MESSIAS ASSUMPCAO, PAULA BARBOSA MESSIAS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a não intervenção do MP, onde couber. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública de Niterói aceitam como comprovante de residência, em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), conta de água, conta de internet fixa, conta de Tv a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação. Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações, cópia do RG e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal oudeclaração de associação de moradores que deverá estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina. Assim, intime-se a parte autora para emenda da inicial no prazo de 15 dias, com a juntada de comprovante de residência atualizado nos moldes acima, sob pena de indeferimento da inicial e extinção. NITERÓI, 1 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular

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