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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 119, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0818473-61.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO ESTEVES NETO RÉU: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. A parte autora reside no recém-criado BairroBarraOlímpica. Nos termos da Lei Municipal nº 7.646/2022 e do Decreto Rio nº 54.405/24, pertence o novo bairro à XXIV Região Administrativa -Barrada Tijuca. Portanto,competente o Juizado Especial Cível daBarrada Tijuca para conhecer a presente ação. O declínio decompetência é incabível, conforme Enunciado 1 divulgado pelo Aviso Conjunto TJ/ COJES 14/2017: "ENUNCIADO 01 - 2017: - DECLÍNIO DECOMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. Não cabe declínio decompetência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível." Deste modo, deve ser reconhecida a incompetência deste Juizado, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95. Retire-se o feito de pauta, se for o caso.Como trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular