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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0818460-62.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEVA JIU JITSU LTDA, RODOLPHO RENO BORGES XAVIER RÉU: CEOPAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., ENTRE PAYMENTS SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. Indefiro os requerimentos de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte. No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora. Outrossim, intime-se a parte autora para que comprove sua capacidade processual para postular em sede de Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios acerca de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte: Atos Constitutivos devidamente atualizados; Comprovação de sua receita bruta anual dos 05 (cinco) anos, através das respectivas declarações feitas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil; Declaração das regulares inscrição e situação cadastral, mediante apresentação do cartão atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, informando se optou pelo SIMPLES, ATÉ A AUDIÊNCIA, sob pena de extinção, sendo desnecessária nova conclusão EM CASO DE CUMPRIMENTO ANTES DA AUDIÊNCIA, considerando que todas as questões em sede de JEC devem ser decididas na sentença. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular