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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0818457-89.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA GALANTE PEREIRA RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. 1) Diante das alegações das partes, verifica-se que a ação versa sobre fato decorrente de fortuito interno não abrangido pela suspensão nacional determinada no Tema1417da Repercussão Geral, que abarca exclusivamente os casos de fortuito externo e força maior previstas no art. 256, (sec)3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986). 2) Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia11/11/26 ÀS 15:10horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca. 3) No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional. 4) Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e "sem sigilo", sob pena de preclusão. 5) Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95. 6) Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. 7) INTIMEM-SE. RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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