Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPB · 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba INVENTÁRIO (39) 0818455-56.2018.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os presentes autos, verifico que a fase de instrução e delimitação do acervo hereditário avançou significativamente com a confirmação da transferência de valores pecuniários devidos ao espólio. Conforme noticiado pelo Ministério Público em sua manifestação de ID 159791948, houve o efetivo aporte dos recursos oriundos do processo de inventário nº 0020620-02.2013.8.15.2001 (Vara de Sucessões da Capital), referente ao quinhão herdado pelo de cujus do espólio de Reuza Castro do Amaral, no montante de R$ 17.281,75 (dezessete mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), acrescido dos rendimentos legais (Ref. ID 119373465). Considerando a alteração quantitativa do monte-mor e a necessidade de estabilização definitiva do inventário para fins de partilha, acolho integralmente a cota ministerial. Pelo exposto, INTIME-SE o inventariante, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações, nos termos do art. 636 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá emendar o plano de partilha anteriormente colacionado (ID 63668642), a fim de que este contemple, de forma discriminada, os novos valores depositados em conta judicial vinculada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e, sucessivamente, à Defensoria Pública (curadora dos herdeiros incapazes), para que se pronunciem sobre os termos das declarações finais e do esboço de partilha atualizado. Cumpra-se com urgência, observando-se a tramitação prioritária e a inclusão do feito na Meta 02 do CNJ. JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito