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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0818452-16.2024.8.19.0087 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO PAIO DE MENEZES EIRELI EXECUTADO: FABIANA DA SILVA CANTO, 49.132.912 FABIANA DA SILVA CANTO CANUTO Trata-se de execução por título executivo extrajudicial e, conforme ID305428752, verifica-se que o exequente quedou-se inerte em indicar bens passíveis de penhora para o prosseguimento da execução, conforme ID 302514642. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO de execução nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Os documentos originais, eventualmente acautelados, devem ser devolvidos ao autor, mediante substituição por cópias, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro de distribuição e arquivem-se os autos. SÃO GONÇALO, 8 de setembro de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular