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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0818439-21.2024.8.19.0021/RJ
AUTOR: ANTONIO CARLOS CESAR PEREIRA
ADVOGADO(A): ARLINDO JOSE BIANCARDI (OAB RJ165222)
ADVOGADO(A): MARIA ESTELA DA SILVA FALCAO (OAB RJ128021)
RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Tendo em vista não haver pedidos de esclarecimentos pelas partes, homologo o laudo pericial do evento 58, PET1.
2 - Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplina o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
3 - Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, em especial o Ato Executivo 1/2026, art. 1º, que limitou a remessa aos processos distribuídos até 12/2024, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.