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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0818421-30.2024.8.19.0205/RJ AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S A ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533) RÉU: MARIA CRISTINA FERREIRA PENNA ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) ADVOGADO(A): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ237726) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos da ação revisional em apenso, constato que sequer foi recebida pelo juízo, tendo sido determinado o recolhimento de custas e o comparecimento da parte em cartório e nenhuma das duas determinações foram atendidas. Assim, não havendo decisão alguma nos autos em apenso que suspenda o trâmite do presente feito, cumpra-se a decisão liminar de evento 07, expeça-se mandado de Busca e apreensão. Intimem-se.
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