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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0818405-08.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNE LUCIA TAVARES DE SOUZA RÉU: MAXXX MOVEIS COMERCIO DO PACHECO LTDA Proceda a Serventia à alteração da classe processual, adequando-a à fase em que o feito se encontra, caso ainda não providenciado. Nesta data foi protocolada, através do convênio SISBAJUD, ordem de bloqueio eletrônico de ativos da parte devedora, conforme tela em anexo (protocolo nº 20260080741542). Aguarde-se a resposta das instituições atingidas pelo prazo de cinco dias, voltando conclusos para conferência. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular
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