Publicações do processo

Processo 0818395-78.2026.8.18.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJPI

PROCESSO Nº: 0818395-78.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SANTOS REU: HUMANA SAUDE CARTA DE INTIMAÇÃO (2º JUIZADO CÍVEL - 3ª SALA DE AUDIÊNCIA) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SANTOS Rua Padre Cícero, 7539, Esplanada, TERESINA - PI - CEP: 64039-652 FINALIDADE: Intimar a parte acima qualificada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 16/10/2026 08:00 na 3ª Sala de Audiência Cível Unificada ,de forma VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK https://link.tjpi.jus.br/03915b (pressione Ctrl e clique no link), ou caso seja necessário, acesse por ID da reunião: 245 597 387 944, senha: GJ6P3Z. tabela de acesso aos links (visualização disponível nos autos) Link para acesso à audiência Informações da Reunião Qr-Code https://link.tjpi.jus.br/03915b (pressione Ctrl e clique no link) ID da reunião: 245 597 387 944 Senha da reunião: GJ6P3Z 1. Para acesso virtual, as partes poderão utilizar notebook, computador, tablet ou celular com câmera e microfone. Caso o acesso seja via celular, é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. 2. A ausência injustificada da parte autora implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. A ausência da parte requerida acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos dos arts. 20 e 23 da mesma lei. 3. A parte requerida deverá apresentar contestação e documentos probatórios até o início da audiência, sob pena de preclusão e revelia. 4. As testemunhas, limitadas a três, deverão acessar a audiência de forma individual e isolada, devendo o link ser encaminhado pelos patronos. É obrigatória a exibição de documento de identificação com foto por todas as pessoas presentes na audiência (partes, advogados, testemunhas e prepostos). 5. O tempo de tolerância será de 5 (cinco) minutos. Caso haja atraso decorrente de audiência anterior, as partes deverão aguardar em sala de espera até a liberação do acesso pelo auxiliar de justiça. 6. Em caso de queda de conexão por tempo superior a 5 (cinco) minutos, o depoimento será prejudicado, podendo o ato ser encerrado ou redesignado pela Secretaria Judicial. 7. Ressalta-se ainda que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo autora, esta deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 8. Nos termos do Art. 127, §4°, do Provimento Conjunto 11/2016, fica a parte autora intimada para apresentar, até o momento da audiência, documentos que comprovem a hipossuficiência (CadÚnico, IR ou contracheques), sob pena de indeferimento do benefício, não bastando a simples declaração. CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 98116-4993 (WhatsApp - somente mensagem de texto). Contato telefônico para atendimento da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina-PI: (86) 3235-5465 (somente ligação) Link para atendimento pelo Balcão Virtual: https://link.tjpi.jus.br/024841 (pressione Ctrl e clique no link) Endereço: Praça Edgar Nogueira – Cabral, Teresina/PI – Fórum dos Juizados Especiais de Teresina. TERESINA, data registrada no sistema. LUIS DAVI DE MESQUITA ABREU TORRES Secretaria do(a) 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

2026-09-11 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818395-78.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SANTOS REU: HUMANA SAUDE DECISÃO A concessão de tutela de urgência é medida condicionada à rigorosa presença dos requisitos postos pela legislação, que, no caso, correspondem ao fumus boni iuris, equivalente ao relevante fundamento da demanda, e ao periculum in mora, consistente no perigo de ineficácia da medida caso concedida somente em decisão final. Em razão dos efeitos da concessão das liminares, na apreciação de pedidos de tal natureza o magistrado deve portar-se com cautela e comedimento, orientando-se pelo princípio da proporcionalidade, e atuando de forma a harmonizar o fator tempo, essencial à efetividade do processo, com as garantias do contraditório e da ampla defesa. Deve-se ter em vista que tutelas antecipatórias, especialmente nos Juizados, devem ser perseguidas como ultima ratio, e não como a primeira possibilidade. In casu, diante da vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem neste momento ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência ou estabelecido o contraditório. À Secretaria para citação da parte requerida. Intimem-se da audiência designada. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ