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0818390-02.2023.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA PROCESSO Nº 0818390-02.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando o teor dos Ofícios nº 06/2026/CODJE-TJPB e nº 08/2026/CODJE-TJPB, ambos expedidos pela Coordenadoria dos Juizados Especiais da Paraíba, por meio dos quais se comunica a afetação de matérias para fins de uniformização de entendimento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como a suspensão dos processos em tramitação que versem sobre as matérias correspondentes aos temas afetados, e constatado que a controvérsia deduzida nos presentes autos se insere entre aquelas abrangidas pelos referidos expedientes, determino o sobrestamento do feito até ulterior deliberação, a ser proferida após o julgamento definitivo do tema que ensejou a afetação da presente ação. Proceda a Secretaria ao cadastramento da suspensão no sistema processual eletrônico, com as anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA PROCESSO Nº 0818390-02.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando o teor dos Ofícios nº 06/2026/CODJE-TJPB e nº 08/2026/CODJE-TJPB, ambos expedidos pela Coordenadoria dos Juizados Especiais da Paraíba, por meio dos quais se comunica a afetação de matérias para fins de uniformização de entendimento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como a suspensão dos processos em tramitação que versem sobre as matérias correspondentes aos temas afetados, e constatado que a controvérsia deduzida nos presentes autos se insere entre aquelas abrangidas pelos referidos expedientes, determino o sobrestamento do feito até ulterior deliberação, a ser proferida após o julgamento definitivo do tema que ensejou a afetação da presente ação. Proceda a Secretaria ao cadastramento da suspensão no sistema processual eletrônico, com as anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito

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